terça-feira, março 15, 2005

Um percurso pela Avintes Medieval

Um percurso pela Avintes Medieval
GONÇALO MAIA MARQUES e LUÍS ALVES DOS REIS[1]

É para esta assembleia repleta de avintenses ilustres, filhos desta pequena pátria milenar e das suas gentes, que dirigimos as nossas primeiras palavras – de amizade e consideração, por um lado, e de humildade e recolhimento, por outro, pelas eventuais imprecisões toponímicas ou de outra ordem, que possam surgir no decurso da apresentação desta comunicação, naturais daqueles que, mau grado o gosto que alimentam por estes caminhos e pelo cheiro desta terra, não a conhecem na plenitude das suas faculdades.
O nosso objectivo é levar a todos aqueles que nos escutam alguns elementos culturais e sociais que caracterizavam a vida quotidiana da Avintes Medieval e, a partir destes elementos, tentar traçar um quadro aproximado do aspecto que a vila teria há cerca de mil anos atrás. Para isso, procuramos socorrer-nos de algumas fontes produzidas na época medieval, como por exemplo, as Inquirições Gerais de Afonso III, de 1258; as Vereações Municipais Portuenses de 1390-95 (o mais antigo Livro até agora descoberto) ou a documentação monástica e diocesana.

1. As Inquirições Gerais de Afonso III de 1258

As Inquirições Gerais de 1258, organizadas e publicadas no Reinado de D. Afonso III, são hoje um dos instrumentos mais preciosos ao trabalho dos medievistas portugueses, não só pela sua extraordinária riqueza patrimonial e documental, como também pelas inestimáveis referências que nos fornecem quanto à organização da propriedade, ao pagamento das rendas, ao perfil social dos caseiros e dos rendeiros, às idiossincrasias da povoação inquirida e, em última instância, à radiografia que o inquiridor vai traçando daquilo que lhe cumpre registar e fazer chegar ao monarca.
Relativamente à primeira fonte que foi objecto da nossa atenção (as Inquirições Gerais de Afonso III, de 1258) decidimos estabelecer, primeiramente, um levantamento das fórmulas usadas pelos inquiridores, para tentar retirar daquele inquérito concretizado a pedido do monarca o máximo de informação possível. Depois de consultado um trabalho da Revista de História Económica e Social relacionado com o estudo destas Inquirições Gerais como fonte para a investigação no domínio da História da Nobreza[2], concluímos, com os autores do trabalho, tratar-se do seguinte esquema:

1. Inquirição relativa à propriedade eclesiástica e direitos de padroado
- “cuja est ipsa ecclesia/monasterium” (a quem pertence esta Igreja / Mosteiro ?)
- “quis dedit ei ipsam ecclesiam vel quis presentavit eam” (como foi adquirida ?)
- “si Dominus Rex habet ibi aliquod jus vel debet habere” (quais os rendimentos devidos ao Monarca ?)

2. Levantamento da restante propriedade
- “unde habuit iilud/ea (casal/casalia) vel quomodo acquisierunt illud/ea” (onde se situam os casais e qual o modo como foram adquiridos)
- “in quo tempore comparavit illud/ea” (quando foram adquiridos ?)
- “si habet Dominus Rex aliquod Realengum”[3] (há algum realengo?)

Este conjunto de perguntas, sabiamente formuladas pelos inquiridores com o intuito de por cobro a alguns desmandos da aristocracia e do clero que, como sabemos, angariavam enormes domínios fundiários pela acumulação de mercês régias e de doações, constituindo, assim, um poderoso inimigo da centralização da máquina administrativa que o Bolonhês pretendia implementar, visavam determinar, em primeiro lugar, qual a propriedade reguenga existente no lugar – já que o monarca era, ainda na época, um senhor entre muitos outros e um terratenente – e, num segundo momento, qual a restante propriedade privilegiada (pertencente ao Clero, Ordens Religioso – Militares ou à Nobreza). Note-se que, desde o Reinado de Afonso II que a Coroa vinha publicando Leis de Desamortização sobre o Património Eclesiástico e Nobre, como forma de proteger os interesses monárquicos e de travar o perigo corporizado pela manta de retalhos do Portugal senhorial.
Em seguida, uma breve nota sobre o casal. Trata-se de uma pequena ou média propriedade agrária, normalmente ligada a uma Instituição com grande peso social (Diocese, Mosteiro, Nobreza ou Coroa) que dela colhe os seus rendimentos por via directa (por usufruto do próprio trabalho) ou indirecta (recrutando mão de obra alheia à instituição e angariada em estratos que lhe eram hierarquicamente inferiores) e característica, sobretudo, do trabalho minifundiário decorrente de uma agricultura de subsistência, muito praticada na época medieval.
Cumprido que está este primeiro passo, que se revestiu de duas facetas essenciais – a compreensão da engrenagem do texto da fonte e a sua articulação com as nossas investigações – torna-se necessário, como sabiamente diz o povo, chamar Avintes ao barulho e perceber como esta vila foi retratada e analisada na Inquirição que lhe foi feita.
De facto, a região em que nos encontramos estava integrada no Julgado de Gondomar e, como afirma Luís Krus[4] “duas freguesias situavam-se em parte, na margem sul do douro – Lebrinho e Avintes; os inquiridores não atravessam o rio quia isti homines morabuntur ultra Durium, “non moranbutur in termino nostre inquisitionis”[5]. Apesar do sentimento de pertença ao espaço que hoje classificamos de Julgado de Gondomar não ser, na época, uma realidade, a população sabia que o propósito da inquirição seria apurar, antes de mais, as fontes de rendimentos detidas pelo Senhor Rei (Dominus Rex) na vila.
Ora sabemos que Avintes fazia parte, em 1258, dos domínios directamente controlados pelo Rei, ou seja, era um realengo ou reguengo. Ao contrário do que se poderia pensar, este elemento não abona muito em favor de uma grande quantidade de informação directa, no entanto, propomo-nos compartilhar a informação aí contida e se possível enriquecê-la com outros trabalhos e com o sempre indispensável conhecimento do terreno.
A primeira informação que nos é transmitida pela fonte é o nome da pessoa que é inquirida: Johannes Sbjerii. Seria, muito provavelmente, o pároco da vila. Infelizmente, nada mais se sabe acerca desta personagem além do nome. Com efeito, desconhece-se a sua origem, a sua ordem sacerdotal, e a duração do seu serviço em prol da comunidade, bem como a obra que deixou.
Algo que sabemos de muito concreto é o montante das rendas que eram entregues anualmente ao monarca, não fosse o propósito da Inquirição, antes de mais, a avaliação dos rendimentos detidos pela coroa no território avintense.
Não é de estranhar que o primeiro género a ser mencionado seja o pão.
Como muito bem sublinhou o Dr. Francisco Sampaio num trabalho recentemente publicado pela Confraria da Broa de Avintes[6], este produto – que é, ao mesmo tempo, um ícone avintense – é já conhecido e apreciado pelos nossos antepassados medievais, a ponto de ser alvo de uma importante nota no Foral concedido por Afonso III a Gaia. Diz o decreto que “defendemos firmemente sob pena de desuso que nenhuma nova portagem não imponha às padeiras da cidade do Porto, nem às outras mulheres de trigo ou outro grão que em Terras de Santa Maria comprarem e com ele a cidade quiserem passar - prontamente ordenamos e mandamos que se essas padeiras de Gaia quiserem vender seu pão na cidade, ou as padeiras da cidade em Gaia, os almotacés daquele lugar não se oponham [...] Por outra maneira não sejam constrangidos os d´Avintes de aportarem nos lugares onde lhes aprouver (15 de Fevereiro de 1282 – El Rei)”[7]. Mais tarde, o filho do Bolonhês, D. Dinis, publicará um conjunto de directivas em que se estabelece que, doravante, a cozedura de pão de milho deverá ser feita em Avintes e Valongo, substituindo o Porto, por riscos elevados de incêndio no burgo intra muros.
Podemos afirmar que numa altura em que o país procurava a consolidação territorial, na sequência das campanhas da Reconquista, já a região de Avintes era produtora de pão em quantidades suficientes para prover ao sustento da sua população e muito provavelmente para comercializar. Quem ainda não consultou a fonte, interrogar-se-á qual a quantidade de pão que era entregue sob a forma de renda. Nada mais, nada menos que sete moios ou medidas. Estas medidas estariam, no entanto, longe de ser comuns a todo o reino, pois a fonte apressa-se a especificar-nos que essas medidas teriam em conta a medida que se designava de palaciana, o que nos poderá remeter para o centro da intriga política – o paço real. Não nos esqueçamos que, desde Afonso II, a coroa procurava instalar na cúria régia a plenitude do poder político, num esforço concertado de centralização, que seria prosseguido por Sancho II mas, sobretudo, por Afonso III. Não é preciso muito estudo ou poder de imaginação para concluirmos que estaríamos perante a maior medida aplicada ao pão. Nas entrelinhas podemos deduzir que, de facto, a região em questão seria rica em grão.
De seguida temos o segundo género, o vinho. Os nossos conhecimentos são diminutos quanto ao seu enquadramento no burgo avintense, sabemos, porém, que o peso acumulado por este produto no comércio externo da cidade do Porto era já nesta época relevante, sobretudo com a região do Garonne, e poderemos, assim, avançar a possibilidade de ser o realengo de Avintes um dos fornecedores da cidade, perante a existência de vinhas documentáveis nas Inquirições. Quem cruzava o Douro numa pequena embarcação a remos para levar pão, podia também levar uma barrica ou pipa de vinho. A fonte fala-nos que eram entregues ao Rei sete quartas de vinho. Mais à frente, a palavra quartas surge entre parêntesis com o termo sic, sinal que quem transcreveu o documento original desconhecia esta medida. Ficamos assim sem saber a quantos litros corresponderiam essas quartas. Só uma leitura de outras referências nos possibilitará, por comparação, deduzir a dimensão relativa desta renda.
Finalmente, o realengo rendia ainda ao soberano um último género alimentício. Neste caso seriam capões, num número total de sete. Mais uma vez, só uma comparação com outras realidades nos permite concluir se esta quantidade era significativa de grande produção avícola na região. No entanto, o facto de ser pago em capões leva-nos também a concluir que seria prática corrente enviar os frangos mais magros como pagamento de rendas. O capão será sempre um galo grande e como tal uma exigência que demonstra que se pretendia do realengo o melhor que este tinha para dar.
As Inquirições dão-nos ainda outras informações, que podem revelar-se de muito interesse para futuros estudos.
Em primeiro lugar, ficamos a saber que existe um indivíduo, que dá pelo nome de D. Egidium Velasci (Egídio Vasques, actualizando), que compra terrenos anexos ao reguengo. A pergunta impõe-se: Quem é D. Egidium ? Qual a razão do seu investimento em Avintes? O único dado descoberto que pode ser útil para um aprofundar do tema é o facto de D. Egidium possuir leiras e “quebrantis” em Valbom, sendo que paga todos os anos nove dinheiros de impostos régios. Uma leitura casual desta informação não revelará tudo o que nela se encobre… Primeiramente, devemos notar que D. Egidium possui terras dos dois lados do Douro, a nosso ver uma prova que os portugueses medievos não eram tão avessos à ideia de viagem como nos querem fazer crer.
Uma segunda leitura mostra-nos que nem só de géneros vivia o monarca. Não devia ser muita a moeda que circulava entre o comum dos mortais… mas é este o meio através do qual D. Egidium paga a sua contribuição fiscal, sinal de que tinha provavelmente trato com esta forma de pagamento e um estatuto social que lhe conferia um rendimento já aceitável. Aqui se abre uma série de perguntas, um das quais a compreensão do valor facial da moeda e da sua relação com o poder económico da população - o que representaria, nos nossos dias, nove dinheiros? Que tipo de encargo era este que, para D. Egidium, seria demasiado oneroso ou, por outro lado, era algo que não o afectava consideravelmente? Como podemos facilmente constatar são muito mais as questões do que as respostas, esperamos num futuro breve poder inverter esta tendência e compartilhar os resultados dos nossos trabalhos convosco.
A fonte revela-nos ainda o nome de mais três avintenses, Petrus Subjerii (Pedro), Menendus Ribeirus (Mendo Ribeiro) e Pelagius Petri (Paio Pedro). Estas são as três testemunhas que juram que a informação prestada pelo inquirido é verdadeira. Uma vez mais abrem-se portas para a investigação e aqui então o desequilíbrio entre as perguntas e as respostas é ainda maior. Não sabemos rigorosamente nada acerca destes homens, podendo unicamente opinar que não devemos excluir a possibilidade de haver uma grau de parentesco entre o inquirido e a primeira testemunha, uma vez que partilha do mesmo apelido. No entanto, mais à frente, voltaremos a este assunto, para vos dar conta de algumas possíveis leituras que se foram cruzando connosco no decorrer das nossas investigações.

2. As Vereações Portuenses de 1390-95

As referências à Vila de Avintes contidas no mais antigo Livro de Vereações do município Portuense, estão relacionadas com duas actas – concretamente, as nos 26 e 84.
No que se refere ao primeiro documento, datado de 4 de Março de 1390, onde se encontra transcrita uma fonte preciosa para o estudo, não só do burgo avintense medieval, como de toda a Terra de Gaia, a Carta do Privilégio de Gaia, que será confirmada pelo Rei D. Dinis, somos confrontados com uma referência ao comércio de peixe no Douro e à sua regulamentação – “e outrossy regateiro nom saya ao camjnho pera comprar as vendas que veerem nem enbragalas ataa que uaam ao açougue ou a feira hu quiserem hir saluo que as regateiras de gaya e de vila nova comprem unde quiserem comprar e outro sy que os moradores da alheira e da vyntes uaam per qual das ditas vilas quiserem […]”[8]. Trata-se de um texto precioso, que nos permite tirar algumas ilações. Senão vejamos:
Em primeiro lugar, dá para perceber que o peixe desempenhava, juntamente com o pão, a base da dieta dos avintenses, que pelas suas condições geográficas e morfológicas, tinham acesso a cada um destes bens em quantidades apreciáveis.
Em segundo lugar, os privilégios concedidos às regateiras de Avintes, atestam a sua importância no quadro regional e, mormente, no contexto da urbe portuense. Estas mulheres vendiam o produto da sua faina nas feiras do Porto e granjearam, até, algum prestígio junto dos restantes ofícios tradicionais da cidade.
Por último, o documento emitido pela chancelaria dionisina dá-nos conta de uma preocupação muito grande da coroa na prossecução da ordem jurídica do Julgado de Gaia e dos seus juízes e funcionários, o que interessa de sobremaneira aos avintenses medievais, já que a aplicação da justiça e a cobrança de alguns impostos está dependente das autoridades locais gaienses, numa época em que Avintes já teria passado da alçada do Julgado de Gondomar – em 1258, como se lembram – para a jurisdição de Gaia[9].
Outra das leituras que podemos fazer neste momento e perante um público que conta com alguns dos mais insignes membros da Confraria da Broa de Avintes é a de que o pão era já, para os avintenses, um sinal da sua própria matriz cultural, da sua identidade. Não seria de estranhar que já nesta época a deliciosa broa de Avintes fosse acompanhada da suculenta sardinha (ou mesmo de outro peixe) pescada nas imediações da Foz do Douro, já em pleno mar, ou trazida ao Porto por mercadores galegos, que por aqui passavam abundantemente como as Vereações atestam.
Relativamente à acta nº 84, datada de 12 de Março de 1393, onde a vereação discute a sempre problemática questão do abastecimento de bens de primeira necessidade à cidade, diz-se que “huma das cousas per que a dita çidade vynham os mantimentos de ffora parte sse era per rrazom dos pescados que dhy leuauam e por quanto a elles era dito que os bargeiros davyntes e ual boom e de canpanhaa e de guimaraes vendiam os savees lanpreas a mujtos rregatoens e rrecoueiros de fora da dita çidade”[10].
De facto, quer Avintes, quer as restantes vilas que se encontram na margem Sul do Rio Douro eram grandes consumidoras de pescado e o destino do seu trabalho e da sua faina era o grande mercado vizinho da época : o burgo medieval portuense.

3. Avintes perante a Revolução de 1383 - 85

Sendo um dos mais importantes conflitos da Idade Média Portuguesa e tendo afectado a maior parte do país, a Revolução de 1383 – 85, cuja raiz é o casamento de Dona Beatriz com João I de Castela, na sequência da assinatura do Tratado de Salvaterra de Magos entre as coroas portuguesa e castelhana, fez sentir a sua marca também na região avintense.
Segundo afirma o Professor Humberto Baquero Moreno, “a cidade, contudo, que desempenhou um papel fulcral e fundamental no apoio ao Mestre de Avis foi o Porto. Sem o seu concurso dificilmente D. João poderia dispor de forças que lhe permitissem desencadear acções militares sobre redutos apoiantes de Dona Beatriz. Mas a participação do Porto tem de ser encarada num todo de que fazem parte as áreas limítrofes de Monchique, Cedofeita, Massarelos, Vila Nova, São João da Foz, Matosinhos, Leça, Azurara, Gaia Maior, Gaia Pequena, Coimbrões, Lavadores, Mafamude e Maceira, cujas populações numa acção conjunta constituíram um baluarte de resistência ao monarca castelhano[11]”. Mais ainda – “não havendo a menor dúvida que os gaienses tomaram voz pelo Mestre de Avis, sem a mínima hesitação, face até à causa, teremos no entanto de observar que nem sempre se verificou uma consonância no seio das localidades. A circunstância de muitas delas, sobretudo na região do norte, haverem proclamado a sua adesão a João I de Castela, resultou fundamentalmente da aderência da Nobreza ao compromisso de Salvaterra de Magos”[12].
Ainda que não esteja documentada a presença de avintenses nas hostes do partido de Avis ou do partido castelhano, é possível que, pela proximidade do burgo portuense, a arraia miúda avintense manifestasse a sua simpatia pela causa do Mestre. Por outro lado, os grandes senhores – e Avintes foi, durante toda a Idade Média, um domínio senhorial (primeiro do Monarca e depois da Nobreza) – receando a perda dos seus privilégios perante a rebelião popular, teriam apoiado o partido de Dona Beatriz e de João I de Castela. O cenário, apesar da escassez de testemunhos directos, não seria muito diferente daquele que agora reconstituímos.
Importa registar que, após o apoio dado pelos vizinhos do Porto e pela burguesia duriense ao Mestre de Avis na sua investidura como Regedor e Defensor do Reino, o Arcebispo de Braga, que suportava o partido de Dona Beatriz, planeia tomar a cidade do porto, em Maio de 1384, em resposta ao triunfo da frota portuense no combate do Cerco de Lisboa[13]. Perante esta ameaça é certo o apoio dado pelos habitantes da margem vizinha do Douro, onde se contavam os habitantes de Avintes. Para além deste episódio de natureza militar, convém dizer nesta apresentação que, logo que foi aclamado Rei de Portugal pelas Cortes de Coimbra, em 1385, D. João I parte para o Porto, onde agradece o apoio que lhe fora prestado no decorrer da Guerra com Castela, tendo permanecido em terras gaienses – note-se que o Alcaide de Gaia, Aires Gonçalves de Figueiredo, é um dos comandantes da defesa desta vasta região contra as tropas do Arcebispo de Braga. Chega a Gaia em 24 de Abril de 1385 “procedendo de imediato à travessia do Douro[14]”. É bem possível que um dos pontos utilizado pelo novo monarca e pelos seus homens para o embarque da comitiva régia fosse o famoso embarcadouro da Praia do Areinho de Avintes – não só pela sua posição geográfica e pelas acessibilidades que proporcionava, como também pela relativa proximidade das docas portuenses.

4. Avintes e a Historiografia Medievística Portuguesa

A ideia original desta apresentação prendia-se, acima de tudo, com a análise das Inquirições de 1258, mas ao entrarmos em contacto com outras fontes e informações fomos alargando o âmbito da mesma, tornando-a assim num percurso medieval por Avintes. Como tiveram oportunidade de observar, também as Actas de Vereação do Porto mereceram a nossa atenção. Quando pensávamos ter já a totalidade da nossa apresentação pronta, surgiu-nos uma outra informação a qual pensamos que se enquadra perfeitamente no nosso percurso medievo avintense.
Entre a vasta obra de um dos maiores medievistas portugueses de sempre, encontramos O monaquismo Ibérico e Cluny. Referimo-nos, obviamente, a José Mattoso. Nesta obra surge uma referência a um mosteiro em Vila Nova, no século X, que se trata do Mosteiro de Santa Marinha[15]. Dito desta forma, rapidamente nos apressaríamos a colocar o mosteiro junto ao Rio Douro, na freguesia de Santa Marinha, cerca de Mafamude. Esta é, sem embargo, uma das hipóteses avançadas pelo autor da obra[16]. O professor Mattoso avança ainda uma outra possível localização em Crestuma, devido ao facto de haver nessas latitudes um mosteiro dedicado também a Santa Marinha. No entanto um dos documentos que se refere a esse mosteiro localiza-o na Vila de Avintes. O professor José Mattoso apressa-se a desfazer o alegado equívoco apontando as duas localizações alternativas que anteriormente mencionamos e considerando errada a sua localização em Avintes conforme tinha sido assumida por diversos autores[17].
Não querendo ser mais papistas do que o Papa, não seríamos tão ligeiros com a fonte que afirma ser a localização do dito mosteiro em Avintes. No entanto visto não possuirmos nenhuma prova que o certifique estamos dispostos a negociar … A informação é pertinente e também aqui há mais do que se pode concluir à primeira vista. Partamos do pressuposto que o mosteiro não fosse de facto em Avintes, e sim numa outra localização das avançadas pelo professor Mattoso, ou até numa outra ainda não proposta. Porque é que o documento diz que era em Avintes? A esta pergunta também não podemos responder com certezas, no entanto surgem-nos vários raciocínios que pensamos não serem de todo desprovidos de lógica e bom senso.

Ø O escrevente conheceria mal a região de Vila Nova e para a sul do Douro só conhecia Avintes (quiçá era admirador da Broa).
Ø Não querendo entrar numa verdadeira teoria da conspiração, o escrevente poderia ser natural de Avintes e, como tal, procurava, através deste documento, projectar a sua terra natal e a memória dos seus antepassados
Ø Uma outra hipótese, e a nosso ver também esta bastante plausível, deve-se ao facto de Avintes ter uma dimensão territorial bastante mais ampla que a considerada hodiernamente.

5. Uma Curiosidade

Uma surpresa ...
Vejamos um documento que pode vir a aguçar alguma curiosidade.
Num trabalho que apresenta um catálogo da documentação régia contida nos “Livros de Originais” do Cabido da Sé do Porto, Ivo Carneiro de Sousa e Maria Inês Amorim[18] apontam, no 77º documento que recolheram, datado de 21 de Abril de 1459, e emitido em Lisboa uma sentença de Afonso V em que o Africano decide que Fernão Vasques de Avintes não deve obrigar os caseiros do Cabido Portuense e de alguns Mosteiros da Diocese a darem-lhe geiras e outros pagamentos. Este tipo de conflitos, entre particulares, nobres e as autoridades canonicais, é comum durante toda a Idade Média, como documentam alguns trabalhos publicados por investigadores da especialidade[19].
Não poderá haver uma relação entre D. Egidium Velasci – Egídio Vasques (lembram-se ?) e este fidalgo da Casa do Africano, Fernão Vasques ? A pergunta – por muito ingénua que possa parecer – fica feita a todos aqueles que queiram ter a ousadia de lhe dar resposta … No entanto, ao longo das leituras que empreendemos no decurso das nossas investigações, sobretudo a de Avintes na margem esquerda do Douro da Dra. Ana Filomena Leite Amaral[20], concluímos que, nas Inquirições posteriores às de Afonso III, precisamente as d`El Rei D. Dinis de 1284–88, a freguesia de sam pedro d`avyntes surge como a que foy de dom gil vaasquez[21]. Ora, tal informação, permite-nos estabelecer três ideias :
Ø Avintes está ligada à Família Vasques, pelo menos desde 1258 (a primeira referência é a D. Egídio Vasques, um homem certamente possidente e respeitado, com terras na margem vizinha do Douro, em Valbom e a segunda é a D. Gil Vasques que, em 1288 já não é senhor de Avintes). Não poderemos estar perante o mesmo indivíduo (repare-se na similitude entre Egidium e Gil) ? Não nos esqueçamos que são transcorridos apenas 30 anos sobre a primeira referência às terras que este indivíduo detém em Avintes. A questão fica em aberto.
Ø A Família Vasques poderia muito bem ter sido agraciada com o Senhorio da Vila de Avintes, já que as terras eram reguengas e, portanto, mais facilmente transmissíveis à fidalguia por banda da coroa.
Ø Com o aparecimento da figura de Fernão Vasques de Avintes, neste último documento de 1459 - e é bem possível que ele esteja relacionado com este clã – concluímos que o domínio desta família bem se poderá ter estendido até aos alvores da modernidade, já que sendo Fernão Vasques fidalgo da casa do Rei Africano, é necessário que a família tivesse tradição de serviço à Coroa (como parece ser o caso) e um conjunto de laços familiares constituído, que lhe permitisse formar uma casa nobre.

6. Uma Conclusão ??

Normalmente, quando se fala da Avintes Medieval, há uma tendência natural para associar o nome de D. Gundesindo a esta milenar villa, tal como a sua famosa Carta de Doação, onde vai agraciar Avintes com algumas importantes propriedades e domínios. Ora, nem tudo que reluz é ouro e não podemos tomar esta pequena parte do todo pela realidade ampla e significativamente mais rica da Avintes da Idade Média.
Procuramos incorporar neste trabalho, algumas fontes que, geralmente, não são muito utilizadas neste tipo de apresentações e que consideramos de uma riqueza apreciável – como as Inquirições de Afonso III, as Actas de Vereação e, mesmo, alguma historiografia medievística da especialidade (onde salientamos os textos de José Mattoso e de Humberto Baquero Moreno).
Uma comunicação como esta – que, desde o princípio, e a avaliar pelo título, talvez seja demasiado ambiciosa (mas não será a ambição o motor do progresso científico ?) – está necessariamente inacabada e carece de uma cuidada complementaridade com os demais interlocutores e cultores da história local avintense.
Por último, pretendemos demonstrar que a existência de um fecundo diálogo entre amadores locais e académicos é mais do que um sonho ou uma miragem distante, uma utopia que pode ser alcançada e, até, convertida em realidade, onde o amador local se torna um académico e vice versa.

GONÇALO MAIA MARQUES [gmaiamarques@hotmail.com]
LUÍS ALVES DOS REIS [valadares_bishop@hotmail.com]

FONTES CONSULTADAS

Portugaliae Monumenta Historica – Inquisitiones – Inquirições Gerais de D. Afonso III, Segunda Alçada, Julgado de Gondomar.

VEREAÇOENS (anos de 1390 – 95) – edição de Artur de Magalhães BASTO, Porto, Edição da Câmara Municipal e do Gabinete de História da Cidade, s/d.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

AMARAL, Ana Filomena Leite - Avintes na margem esquerda do Douro, Avintes, Edição da Junta de Freguesia, 1993.

DUARTE, Luís Miguel e Amaral, Luís Carlos – Prazos do Século e Prazos de Deus : os aforamentos na Câmara e no Cabido da Sé do Porto no último quartel do século XIV, in Revista da Faculdade de Letras (História), vol. I, II Série, Porto, Edição da Faculdade de Letras, 1984, pp. 97 – 134.

KRUS, Luís – A Escrita e o Poder : as Inquirições de Afonso III, in Estudos Medievais, nº1, Porto, Edição do Centro de Estudos Humanísticos e da Secretaria de Estado da Cultura, 1981, pp. 59 – 79.

MATTOSO, José; KRUS, Luís e BETTENCOURT, Olga – As Inquirições de 1258 como fonte para o estudo da História da Nobreza – o Julgado de Aguiar de Sousa, in Revista de História Económica e Social, Edição da Livraria Sá da Costa, nº 9, 1982, pp. 17 – 74.

MATTOSO, José – O monaquismo Ibérico e Cluny, Lisboa, Círculo de Leitores, 2002.

MORENO, Humberto Baquero – O Norte na Revolução de 1383, separata da Revista Gaya, Gaia, Edição do Gabinete de História e Arqueologia da Câmara Municipal de Gaia, volume II, 1984.
– O Julgado de Gaia e os seus homens no Reinado de D. João I, separata da Revista Gaya, Gaia, Edição do Gabinete de História e Arqueologia da Câmara Municipal de Gaia, volume II, 1984.
SAMPAIO, Francisco – Oração de Sapiência, in A Broa de Avintes : o prestígio através dos tempos, Avintes, Edição da Confraria da Broa de Avintes, 2003, pp. 7 – 15.

SOUSA, Ivo Carneiro de e AMORIM, Maria Inês – Inventário de Documentação Régia nos Livros de Orihginais do Cartório do Cabido da Sé do Porto, Porto, Edição do Arquivo Distrital, 1981.

[1] Estudantes do curso de História na Faculdade de Letras da Universidade do Porto (3º Ano)
[2] MATTOSO, José; KRUS, Luís e BETTENCOURT, Olga – As Inquirições de 1258 como fonte para o estudo da História da Nobreza – o Julgado de Aguiar de Sousa, in Revista de História Económica e Social, Edição da Livraria Sá da Costa, nº 9, 1982, pp. 17 – 74.
[3] cf. Idem Ibidem, p. 22.
[4] cf. KRUS, Luís – A Escrita e o Poder : as Inquirições de Afonso III, in Estudos Medievais, nº1, Porto, Edição do Centro de Estudos Humanísticos e da Secretaria de Estado da Cultura, 1981, pp. 59 – 79.
[5] cf. Idem Ibidem, pp. 63 – 64.
[6] SAMPAIO, Francisco – Oração de Sapiência, in A Broa de Avintes : o prestígio através dos tempos, Avintes, Edição da Confraria da Broa de Avintes, 2003, pp. 7 – 15.
[7] Decreto de Afonso III de 15 de Fevereiro de 1282, citado por SAMPAIO, Francisco – Op. Cit, p. 8.
[8] VEREAÇOENS (anos de 1390 – 95), pp. 55 – 56.
[9] refira-se, por curiosidade, que nas Inquirições Dionisinas (1284–88), a paróquia de “Sam Pedro dAvintes” surge incluída no Julgado de Gaia. A explicação pode estar relacionada com dois aspectos – ou os fiscais de Afonso III se equivocaram na inclusão de Avintes nas terras de Gondomar, ou a vila transitou das mãos de um para outro julgado, no Reinado de D. Dinis. A mudança pode ter sido operada por motivos de natureza fiscal e de centralização administrativa.
[10] VEREAÇOENS (anos de 1390 – 95), p. 181.
[11] MORENO, Humberto Baquero – O Norte na Revolução de 1383, separata da Revista Gaya, Gaia, Edição do Gabinete de História e Arqueologia da Câmara Municipal de Gaia, volume II, 1984, pp. 13.
[12] MORENO, Humberto Baquero – O Julgado de Gaia e os seus homens no Reinado de D. João I, separata da Revista Gaya, Gaia, Edição do Gabinete de História e Arqueologia da Câmara Municipal de Gaia, volume II, 1984, pp. 161.

[13] Idem Ibidem, p. 13.
[14] Idem Ibidem, p. 14.
[15] MATTOSO, José – O monaquismo Ibérico e Cluny, Lisboa, Círculo de Leitores, 2002, pp. 53 – 54.
[16] Idem Ibidem, p. 53.
[17] Idem Ibidem, p. 54.
[18] SOUSA, Ivo Carneiro de e AMORIM, Maria Inês – Inventário de Documentação Régia nos Livros de Orihginais do Cartório do Cabido da Sé do Porto, Porto, Edição do Arquivo Distrital, 1981,p. 22.
[19] Veja-se o trabalho de Luís Miguel DUARTE e Luís Carlos Amaral – Prazos do Século e Prazos de Deus : os aforamentos na Câmara e no Cabido da Sé do Porto no último quartel do século XIV, in Revista da Faculdade de Letras (História), vol. I, II Série, Porto, Edição da Faculdade de Letras, 1984, pp. 97 – 134.
[20] AMARAL, Ana Filomena Leite - Avintes na margem esquerda do Douro, Avintes, Edição da Junta de Freguesia, 1993, pp. 32–33.
[21] Corpus Codicum Latinorum et Portugalensium, Biblioteca Pública Municipal do Porto, colecção 0, 11 – 58 (citado por AMARAL, Ana Filomena Leite – Op. Cit, p. 33).

4 comentários:

Anónimo disse...

Um começo para um trabalho de fundo, no futuro, sobre a matéria ... Como diria César, os dados estão lançados ... ALEA JACTA EST ... Esperemos ter arcaboiço para o continuar (porque vontade de regressar à medievalidade não falta !)

Parabéns, sr webmaster !
Long life to "Historia e Companhia"

Anónimo disse...

Caros colegas
Acerca deste assunto sobre as origens medievais de Avintes, desenvolvi uma investigação que foi apresentada no 1º congresso de história medieval em Braga 2005. E que tenho muito gosto de vos fornecer cópia.
Do amigo e colega: Paulo Costa (vice-presidente da Audientis)

Anónimo disse...

Caros colegas
Acerca deste assunto sobre as origens medievais de Avintes, desenvolvi uma investigação que foi apresentada no 1º congresso de história medieval em Braga 2005. E que tenho muito gosto de vos fornecer cópia.
Do amigo e colega: Paulo Costa (vice-presidente da Audientis)

Alves dos Reis disse...

Caro amigo Dr. Paulo Costa terei o maior dos prazeres em publicar como post independente o seu trabalho.
Queira por favor enviar o mesmo por email e será "publicado" aqui neste blog.